Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003571
Data do Acordão:05/25/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
ACUSAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os representantes da Fazenda Publica tem legitimidade para acusar em processo de transgressão fiscal, no periodo que medeia entre as datas da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00022378
Nº do Documento:SA219880525003571
Data de Entrada:11/22/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERSEQUE-SOC DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:716
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART73.
D 45006 DE 1963/04/27 ART48.
LPTA85 ART134.