Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018323 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL |
| Sumário: | A asserção de caracter vago e generico de que a produção nacional de material destinado ao fabrico de vidros laterais para automoveis e de qualidade adequada deve considerar-se insuficiente para fundamentar o acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação e sobretaxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00003336 |
| Nº do Documento: | SA119841102018323 |
| Data de Entrada: | 12/31/1982 |
| Recorrente: | COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604. AC STA DE 1983/11/03 IN AD N268 PAG421. AC STA PROC17341 DE 1984/03/15. |
| Aditamento: | Sendo discricionario o poder conferido pelos artigos 1 e 2 do D.L. n. 225-F/76 e 5 do D.L. n. 271-A/75, torna-se necessario uma observação mais rigorosa dos requisitos legais da fundamentação do acto administrativo. |