Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018323
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
Sumário:A asserção de caracter vago e generico de que a produção nacional de material destinado ao fabrico de vidros laterais para automoveis e de qualidade adequada deve considerar-se insuficiente para fundamentar o acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação e sobretaxas.
Nº Convencional:JSTA00003336
Nº do Documento:SA119841102018323
Data de Entrada:12/31/1982
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4340
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604.
AC STA DE 1983/11/03 IN AD N268 PAG421.
AC STA PROC17341 DE 1984/03/15.
Aditamento:Sendo discricionario o poder conferido pelos artigos
1 e 2 do D.L. n. 225-F/76 e 5 do D.L. n. 271-A/75, torna-se necessario uma observação mais rigorosa dos requisitos legais da fundamentação do acto administrativo.