Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25314A |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - O requisito da alinea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo so se verifica face a consistencia de elementos que fortemente indiciem desde logo poder chegar-se no julgamento do recurso a conclusão da ilegalidade na interposição deste. II - Não existem esses fortes indicios quando e controvertida a questão de se saber se se formou ou não o acto tacito de indeferimento cuja suspensão de eficacia se requer. |
| Nº Convencional: | JSTA00028336 |
| Nº do Documento: | SA11987112625314A |
| Data de Entrada: | 08/20/1987 |
| Recorrente: | FONTES , VICTOR |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOPTCOM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1 N2. LPTA85 ART76 N1 C ART77. |