Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25314A
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O requisito da alinea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo so se verifica face a consistencia de elementos que fortemente indiciem desde logo poder chegar-se no julgamento do recurso a conclusão da ilegalidade na interposição deste.
II - Não existem esses fortes indicios quando e controvertida a questão de se saber se se formou ou não o acto tacito de indeferimento cuja suspensão de eficacia se requer.
Nº Convencional:JSTA00028336
Nº do Documento:SA11987112625314A
Data de Entrada:08/20/1987
Recorrente:FONTES , VICTOR
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5408
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINOPTCOM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1 N2.
LPTA85 ART76 N1 C ART77.