Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36577A
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIçÃO DO RECURSO
Sumário:Verificam-se, cumulativamente, os requisitos que nos termos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., implicam a concessão de eficácia do acto quando este é o despacho que aplica a pena disciplinar de inactividade por um ano e a reposição, em dois meses, da quantia de 1.219.721$00, a funcionário que tem a seu cargo, mulher, um filho e o pai com 70 anos de idade e está a amortizar um empréstimo que contraiu para a construção de uma casa, tendo com rendimento, apenas, o seu vencimento e a quantia de 196.013$00 por ano que o seu cônjuge, num seu modesto estabelecimento de cabeleireira e esteticista ganha: sendo certo que após a punição pelo senhor Director-Geral, o Requerente continuou ao Serviço, prestando horas extraordinárias, merecendo uma menção de louvor pelo seu Superior Hierárquico e sem que causasse perturbação da organização e do regular funcionamento da Repartição onde exerce funções; acrescendo que do processo não resultam fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00043692
Nº do Documento:SA11995011736577A
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:GANHÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/09/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.