Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026857 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | HOSPITAL DISTRITAL REGIME DE INSTALAÇÃO COMISSÃO INSTALADORA ÓRGÃO DE GESTÃO DIRECTOR DE HOSPITAL |
| Sumário: | I - No regime de instalação dos Hospitais, ao abrigo do Dec-Lei n. 413/71, de 27/9, a Comissão Instaladora é o único órgão de gestão. II - Nomeada uma Comissão Instaladora para um Hospital, não tem cobertura legal a acumulação do cargo de Presidente dessa Comissão com a de Director, por este cargo não ter existência legal nesse regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00043722 |
| Nº do Documento: | SA119950601026857 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART85. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART15. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART42. |