Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01466/16 |
| Data do Acordão: | 05/24/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - O art. 40º do ETAF foi alterado pelo DL nº 214-G/2015, de 2/10, sendo o seu nº 3 revogado. II – Esta alteração entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do disposto no nº 4 do art. 15º do referido DL nº 214-G/2015, ou seja, em 03.10.2015. III – Sendo aquela a norma organizativa que estabelecia que nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funcionava em formação de três juízes, a partir daquela data, nestas acções o tribunal deixou de funcionar “em formação de três juízes”, mas com juiz singular, como é a regra, não sendo já possível a reclamação para a conferência, prevista no nº 2 do art. 27º do CPTA, nos tribunais administrativos de primeira instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00070201 |
| Nº do Documento: | SA12017052401466 |
| Data de Entrada: | 03/10/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO SANTO E A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF15 ART40 N3. CPTA15 ART15 N2 ART27 N2 ART29. ETAF02 ART40 N3. CPTA02 ART27 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC TC 577/2015 DE 11/03; AC STA PROC0733/15 DE 2015/01/29 |
| Aditamento: | |