Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01466/16
Data do Acordão:05/24/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - O art. 40º do ETAF foi alterado pelo DL nº 214-G/2015, de 2/10, sendo o seu nº 3 revogado.
II – Esta alteração entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do disposto no nº 4 do art. 15º do referido DL nº 214-G/2015, ou seja, em 03.10.2015.
III – Sendo aquela a norma organizativa que estabelecia que nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funcionava em formação de três juízes, a partir daquela data, nestas acções o tribunal deixou de funcionar “em formação de três juízes”, mas com juiz singular, como é a regra, não sendo já possível a reclamação para a conferência, prevista no nº 2 do art. 27º do CPTA, nos tribunais administrativos de primeira instância.
Nº Convencional:JSTA00070201
Nº do Documento:SA12017052401466
Data de Entrada:03/10/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO SANTO E A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:ETAF15 ART40 N3.
CPTA15 ART15 N2 ART27 N2 ART29.
ETAF02 ART40 N3.
CPTA02 ART27 N1 N2.
Legislação Comunitária:
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC TC 577/2015 DE 11/03; AC STA PROC0733/15 DE 2015/01/29
Aditamento: