Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018478
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
COMBUSTÍVEIS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
DEDUÇÕES
PREÇO
Sumário:I - A lei (arts. 1 e 3 do DL 521/85, de 31.12 e 32 da Lei 9/86, de 30.4) determina que IVA tem por base o preço de venda ao público não havendo direito a dedução.
II - O contribuinte ao deduzir na liquidação do IVA o imposto pago anteriormente cometeu uma inexactidão pelo que tem de haver uma liquidação correctiva.
III - Não há duplicação de colecta quando há factos tributários diferentes.
Nº Convencional:JSTA00044141
Nº do Documento:SA219950125018478
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:L 9/86 DE 1986/04/30 ART32 N1 A B N2.
DL 521/85 DE 1985/12/31 ART1 ART3 N2.
CIVA84 ART1 N3 A ART2 N1 C ART26 N2 ART36 ART82 ART90 N3.
CPCI63 ART85 PARÚNICO ART177.
CPTRIB91 ART287.