Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018478 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO COMBUSTÍVEIS DUPLICAÇÃO DE COLECTA DEDUÇÕES PREÇO |
| Sumário: | I - A lei (arts. 1 e 3 do DL 521/85, de 31.12 e 32 da Lei 9/86, de 30.4) determina que IVA tem por base o preço de venda ao público não havendo direito a dedução. II - O contribuinte ao deduzir na liquidação do IVA o imposto pago anteriormente cometeu uma inexactidão pelo que tem de haver uma liquidação correctiva. III - Não há duplicação de colecta quando há factos tributários diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00044141 |
| Nº do Documento: | SA219950125018478 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | L 9/86 DE 1986/04/30 ART32 N1 A B N2. DL 521/85 DE 1985/12/31 ART1 ART3 N2. CIVA84 ART1 N3 A ART2 N1 C ART26 N2 ART36 ART82 ART90 N3. CPCI63 ART85 PARÚNICO ART177. CPTRIB91 ART287. |