Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031795
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DIFERIDA
CONTAGEM DE PRAZO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÃO POLÍTICA
DESCOLONIZAÇÃO
Sumário:I - O prazo de 20 dias fixado no art. 106 da LPTA conta-se a partir da notificação do despacho que admitiu o recurso, tenha este subida imediata ou diferida.
II - a) Nos termos do artigo 4 n. 1 al. a) do ETAF, estão excluídas da jurisdição administrativa as acções que tenham por objecto acto praticado no exercício da função política e responsabilidade pelos danos decorrentes desse exercício; b) Por isso, os tribunais administrativos são incompetentes para apreciar uma acção de condenação por danos causados por actos de orgãos da Administração praticados, no exercício da função política, no desenrolar do processo de descolonização.*
Nº Convencional:JSTA00039241
Nº do Documento:SA119931123031795
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM - ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:GOMES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 ART710.
LPTA85 ART102 ART106 ART746.
ETAF84 ART4 N1 A.