Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047458 |
| Data do Acordão: | 11/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPREITEIRO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO PRINCIPAL. DIREITO DE REGRESSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 330.º do CPC, aplicável ex vi do artigo 1.º da LPTA, pode o Réu, um município, na acção contra ele intentada para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual decorrente de actos ilícitos de gestão pública, concretizados na omissão do dever de sinalizar devidamente locais públicos que se encontravam em obras, provocar a intervenção acessória do empreiteiro que as estava a executar. II - É que, embora sendo o município, dono da obra, o responsável, perante a colectividade, pela garantia do interesse público do bem estar das populações, e, como tal, dela não ficando desobrigado pelo facto das obras estarem a ser executadas através de um contrato de empreitada, tem direito a acção de regresso contra o empreiteiro quando, no contrato de empreitada com ele celebrado, a responsabilidade pela sinalização das obras e pelos acidentes decorrentes dessa deficiente sinalização lhe foi atribuída, pois que, no caso de condenação do Réu (chamante), o empreiteiro (chamado) deverá responder perante ele. III - Existindo, assim, relação de conexão entre a acção principal, na qual a apontada deficiência de sinalização integra a causa de pedir, e a acção de regresso, que se irá fundamentar também nessa deficiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00058418 |
| Nº do Documento: | SA120021112047458 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART330. CEXP93 ART24 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/14 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3399.; AC STA DE 1996/07/02 PROC39846.; AC STA DE 2001/09/25 PROC46301.; AC STA DE 1995/02/09 IN AP-DR DE 1997/09/18 PAG1444. |
| Aditamento: | |