Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046069
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA.
Sumário: Constitui erro essencial a desconformidade entre a realidade e os pressupostos do acto administrativo que seja susceptível de afectar as ponderações, avaliações ou opções efectuadas pela Administração no exercício de um poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00056061
Nº do Documento:SA120010509046069
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS - MENDEIROS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS - MENDEIROS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46160 DE 2001/02/22.; AC STA PROC46658 DE 2001/02/13.
Aditamento: