Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01088/03 |
| Data do Acordão: | 06/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. MANDATÁRIO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. |
| Sumário: | Nos termos do artº 254º 4 e 6 do CPCivil a notificação postal não deixa de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido só podendo tal presunção ser ilidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00062511 |
| Nº do Documento: | SA22005060101088 |
| Data de Entrada: | 06/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART254 N2 N4. CPTA02 ART14 N1. LPTA85 ART4. |
| Aditamento: | |