Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01291/05
Data do Acordão:03/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA.
Sumário:I - A notificação da liquidação de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas relativo ao exercício do ano de 1992, levada a cabo em 17 de Junho de 1997, deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção.
II - Sendo feita por carta registada sem aviso de recepção, a qual veio devolvida, sem prova sobre o motivo de tal devolução, a correspondente dívida é inexigível, o que constitui fundamento de oposição à execução fiscal que vise a sua cobrança.
Nº Convencional:JSTA00063006
Nº do Documento:SA22006032201291
Data de Entrada:12/30/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 N1 ART204.
DL 7/96 DE 1996/02/07.
CPTRIB91 ART64 N1.
CIRC88 ART70 ART71 ART87 N2 ART129 ART55 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC454/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC37/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC25498 DE 2001/01/31.; AC STA PROC26722 DE 2002/02/27.
Aditamento: