Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01291/05 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA. |
| Sumário: | I - A notificação da liquidação de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas relativo ao exercício do ano de 1992, levada a cabo em 17 de Junho de 1997, deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção. II - Sendo feita por carta registada sem aviso de recepção, a qual veio devolvida, sem prova sobre o motivo de tal devolução, a correspondente dívida é inexigível, o que constitui fundamento de oposição à execução fiscal que vise a sua cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00063006 |
| Nº do Documento: | SA22006032201291 |
| Data de Entrada: | 12/30/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART38 N1 ART204. DL 7/96 DE 1996/02/07. CPTRIB91 ART64 N1. CIRC88 ART70 ART71 ART87 N2 ART129 ART55 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC454/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC37/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC25498 DE 2001/01/31.; AC STA PROC26722 DE 2002/02/27. |
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