Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004155 |
| Data do Acordão: | 05/21/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | O recorrente tem legitimidade para recorrer quando seja titular de um interesse directo, pessoal e legitimo. Carece de legitimidade para atacar um despacho que mandou comunicar ao comando das tropas americanas estacionadas na ilha Terceira que so a Federação de Cooperativas de Lacticinios da Ilha Terceira estava oficialmente autorizada ao fornecimento de leite pastorizado, quem se não mostre legalmente habilitado a vender leite pastorizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026877 |
| Nº do Documento: | SA119540521004155 |
| Recorrente: | LACTICINIOS DA ILHA TERCEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - FED DAS COOP DE LACTICINIOS DA ILHA TERCEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/05/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART33 PAR1. D 36974 DE 1948/07/17 ART30 PAR2. |