Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010485
Data do Acordão:02/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:QUESTIONARIO
CONCLUSÕES
MATERIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Os quesitos apenas deverão conter realidades concretas e susceptiveis de serem apreendidas pelos sentidos.
II - Não devem figurar no questionario aqueles que consubstanciem conclusões ou ilações, mesmo em materia de facto.
III - A qualificação de uma realidade cabe ao tribunal, face aos factos apurados.
Nº Convencional:JSTA00010719
Nº do Documento:SA119780216010485
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:AMARAL , HENRIQUETA
Recorrido 1:RODRIGUES , MARCELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/74 DE 1974/09/12 ART15 ART16 ART21 N2 N4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG175.