Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029806 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS PROFESSOR PROVISÓRIO CONCURSO HABILITAÇÃO PRÓPRIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | Sendo a recorrente professora de trabalhos manuais, provisória, do 12. grupo D, habilitada com curso médio, que iniciou sua docência em 15 de Novembro de 1982, não possui a mesma "Habilitação própria", por não poder beneficiar do regime do art. 1 1 do DL n. 94/82, de 25 de Março nem do disposto no art. 1 n. 2 do DL n. 311/84, de 26 de Setembro. Assim não está ferido de qualquer vício o despacho contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037218 |
| Nº do Documento: | SA119930121029806 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | LIMA , ANA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1991/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART12 ART13 ART18 N3 ART47 N2 ART268 N3. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C ART1 N2. DL 513-MS/79 DE 1979/12/27 ART8. DL 581/80 DE 1980/12/30 ART24 N1 B. DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1 N1 ART1 N2. DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 N1. |
| Aditamento: | Nos concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário vigora o chamado "princípio da anualidade". Assim, o reconhecimento num dado concurso, das qualificações do concorrente v.g. das académicas, não envolve o reconhecimento de uma qualidade jurídica ou "status" que lhe confira a titularidade de um complexo de direitos e de obrigações que se subjective, imodificável, em concurso posterior. Expirado o prazo de certo concurso, caduca automaticamente a aceitação, feita pela Administração, da declaração do concorrente sobre as respectivas qualificações. |