Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021426
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
PROVA
FALTA INJUSTIFICADA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Os actos destacaveis tomados no dominio das chamadas "operações complexas" ou procedimentos complexos de que e exemplo tipico o procedimento administrativo concursal para escolha ou selecção de candidatos, quando não impugnados nas formas e prazos legais firmam-se na ordem juridica, constituindo caso resolvido ou caso decidido.
II - O acto que não considerou justificada a falta de um concorrente as provas do concurso e lhe recusou a marcação de novo dia para a sua prestação afastou-o do concurso e não tendo sido impugnado na forma e prazo legalmente estabelecido firmou-se na ordem juridica formando caso resolvido ou decidido, tendo por efeito o afastamento irremediavel do recorrente do procedimento concursual.
III - O recorrente não tiraria qualquer utilidade ou vantagem do provimento do recurso, não tendo, portanto, legitimidade para impugnar contenciosamente o resultado final.
Nº Convencional:JSTA00032495
Nº do Documento:SAP19910423021426
Data de Entrada:01/18/1990
Recorrente:LARANJEIRA , FLAVIO
Recorrido 1:MONTEIRO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Referência Publicação 1:AD N376 ANOXXXII PAG433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.