Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021426 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO ACTO DESTACAVEL CASO RESOLVIDO PROVA FALTA INJUSTIFICADA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Os actos destacaveis tomados no dominio das chamadas "operações complexas" ou procedimentos complexos de que e exemplo tipico o procedimento administrativo concursal para escolha ou selecção de candidatos, quando não impugnados nas formas e prazos legais firmam-se na ordem juridica, constituindo caso resolvido ou caso decidido. II - O acto que não considerou justificada a falta de um concorrente as provas do concurso e lhe recusou a marcação de novo dia para a sua prestação afastou-o do concurso e não tendo sido impugnado na forma e prazo legalmente estabelecido firmou-se na ordem juridica formando caso resolvido ou decidido, tendo por efeito o afastamento irremediavel do recorrente do procedimento concursual. III - O recorrente não tiraria qualquer utilidade ou vantagem do provimento do recurso, não tendo, portanto, legitimidade para impugnar contenciosamente o resultado final. |
| Nº Convencional: | JSTA00032495 |
| Nº do Documento: | SAP19910423021426 |
| Data de Entrada: | 01/18/1990 |
| Recorrente: | LARANJEIRA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 230 |
| Referência Publicação 1: | AD N376 ANOXXXII PAG433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |