Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/10 |
| Data do Acordão: | 10/07/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | TELEVISÃO LIBERDADE DE IMPRENSA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PONDERAÇÃO DE INTERESSES DIREITO DE RESPOSTA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 12, n.º 4, do ETAF, "A secção de contencioso administrativo conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista". II - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA). III - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes, em concreto, da recusa ou concessão das providências cautelares, prevista no n.° 2 do art. 120º do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00066624 |
| Nº do Documento: | SA1201010070518 |
| Data de Entrada: | 08/30/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART12 N1 ART120 N1 B C N2 N5 ART128 ART132 C ART150 N1 N2 N4 N5. CCIV66 ART352 ART484. ETAF02 ART12 N4. CPC96 ART514 ART722. CONST97 ART18 N2 ART25 N1 ART26 N1 N2 ART37 N1 N2 N3 N4 ART38. L 27/2007 DE 2007/07/30 ART9 N1 B ART26 N2 ART27 N1 ART34 N1 N2 B F ART65 N1 N2 ART67 N1 N2 N4 N5 ART68 ART69. ESTATUTO DOS JORNALISTAS APROVADO PELA L 1/99 DE 1999/01/13 COM AS ALETRAÇÕES DA L 64/2007 DE 2007/11/06 ART6 A ART7 ART12 N1 ART14 N1 A B N2 B C D E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1097/07 DE 2008/04/03.; AC STA PROC718/07 DE 2007/09/18.; AC STA PROC10/07 DE 2007/04/24.; AC STAPLENO PROC359/06 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC27/07 DE 2007/02/01. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG303. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG194. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG226. ARTUR RODRIGUES COSTA A LIBERDADE DE IMPRENSA E AS LIMITAÇÕES DECORRENTES DA SUA FUNÇÃO IN RMP ANO10 PAG37. NUNO E SOUSA A LIBERDADE DE IMPRENSA. RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA O DIREITO DE PERSONALIDADE PAG303. |
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