Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011785 |
| Data do Acordão: | 06/16/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO AMBITO DO RECURSO TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Tendo a Secção rejeitado o recurso contencioso, por ilegal interpretação, quanto a todos os actos impugnados, em acordão em que começou por indeferir o pedido de audiencia da autoridade recorrida sobre um vicio de forma so arguido nas alegações, e tendo a recorrente limitado restringir as respectivas conclusões da alegação, ao indeferimento do pedido da citada audiencia, não pode o tribunal pleno tomar conhecimento do recurso, por a questão da necessidade da referida diligencia respeitar ao conhecimento de vicio de actos impugnados e tal conhecimento estar necessariamente prejudicado ou impedido pelo transito em julgado da decisão da rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001901 |
| Nº do Documento: | SAP19820616011785 |
| Data de Entrada: | 11/22/1979 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 592 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1. |