Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011785
Data do Acordão:06/16/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
AMBITO DO RECURSO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Tendo a Secção rejeitado o recurso contencioso, por ilegal interpretação, quanto a todos os actos impugnados, em acordão em que começou por indeferir o pedido de audiencia da autoridade recorrida sobre um vicio de forma so arguido nas alegações, e tendo a recorrente limitado restringir as respectivas conclusões da alegação, ao indeferimento do pedido da citada audiencia, não pode o tribunal pleno tomar conhecimento do recurso, por a questão da necessidade da referida diligencia respeitar ao conhecimento de vicio de actos impugnados e tal conhecimento estar necessariamente prejudicado ou impedido pelo transito em julgado da decisão da rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001901
Nº do Documento:SAP19820616011785
Data de Entrada:11/22/1979
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:592
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1.