Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0309/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. VALIA DA PROPOSTA. CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA. ACTO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua apreciação se faça num clima de total igualdade e imparcialidade. II - No entanto, a numeração manuscrita das folhas da proposta e a indicação, também manuscrita, nas capas dos diversos fascículos que a compõem de que cada um deles “contém folhas todas numeradas” não constitui infracção à lei que exige aquele anonimato, salvo se se provar que tais inscrições, por si só, eram suficientes para revelar aquela autoria. III – Neste tipo de concursos a actividade do Júri desenvolve-se em dois momentos diferentes e dela resulta a elaboração de dois relatórios autónomos ; o primeiro, realizado durante o acto público, tem por finalidade a apreciação e hierarquização dos projectos ou planos apresentados, sob o ponto de vista da sua qualidade, e o segundo, destinado a analisar a capacidade técnica e financeira dos concorrentes, sendo que é neste último que o Júri “propõe o resultado do concurso”. IV - Porque assim e porque do Programa do Concurso constava a exigência de que os projectos das especialidades deveriam ser da responsabilidade de engenheiros licenciados era no acto público que cumpria apreciar se tal requisito se verificava pois que era nesse acto que cumpria analisar e hierarquizar as propostas apresentadas e, consequentemente, excluir a proposta em que parte desses projectos fossem subscritos por engenheiros técnicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061019 |
| Nº do Documento: | SA1200404290309 |
| Data de Entrada: | 03/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JÚRI DO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO CINE TEATRO GARRETT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART87 ART164 ART167 ART171 ART172 ART173 ART174 ART175 ART176 ART177. |
| Aditamento: | |