Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004399 |
| Data do Acordão: | 01/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia; II - Sendo a sentença sob censura completamente omissa quanto a materia de facto tem o processo de baixar a fim de que se proceda a novo julgamento, de forma a que a decisão do facto seja ampliada, para depois servir de base a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024935 |
| Nº do Documento: | SA219900110004399 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SODIM-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART729 N3 ART730 N2. ETAF84 ART21 N4. LPTA85 ART1. DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 ART4 N1. |