Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004399
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia;
II - Sendo a sentença sob censura completamente omissa quanto a materia de facto tem o processo de baixar a fim de que se proceda a novo julgamento, de forma a que a decisão do facto seja ampliada, para depois servir de base a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00024935
Nº do Documento:SA219900110004399
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SODIM-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART729 N3 ART730 N2.
ETAF84 ART21 N4.
LPTA85 ART1.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 ART4 N1.