Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016019
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENA DECLARADA SEM EFEITO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DIREITO DISCIPLINAR
DIREITO PENAL
LEI SUBSIDIARIA
Sumário:I - A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena antes do inicio do actual Codigo Penal (CP) constitui causa de extinção do recurso contencioso interposto deste acto, nos termos da al. e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil (CPC).
II - Verificada a impossibilidade superveniente do recurso, não deve este prosseguir para efeito de custas, por eventual ilegalidade de interposição.
Nº Convencional:JSTA00005199
Nº do Documento:SA119831124016019
Data de Entrada:04/30/1981
Recorrente:CAPITÃO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4670
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:EDF79 ART9.
CPC67 ART287 E.
CP82 ART2 N4 ART52.
CP886 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.
AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159.
Aditamento:Não estabelecendo o Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79 a consequencia juridica do decurso do prazo de suspensão da pena sem que ocorra nova condenação tem de se aplicar supletivamente o disposto no Codigo Penal.