Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008850 |
| Data do Acordão: | 07/12/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO DO PEDIDO CASO JULGADO PROVA DECISÃO FINAL ANULAÇÃO FACTO DETERMINANTE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DE MERITO |
| Sumário: | I - Não constitui caso julgado o despacho em que se aprecia a possibilidade de conhecimento imediato do pedido sem necessidade de ser produzida qualquer outra especie de prova alem da contida no processo. II - Não pode subsistir uma sentença desde que existam ou tenham sido alegados factos controvertidos que se reputem essenciais para a apreciação do merito do recurso interposto de um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015660 |
| Nº do Documento: | SA119730712008850 |
| Data de Entrada: | 12/07/1972 |
| Recorrente: | COSTA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1054 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART508 N4. CADM40 ART845. |