Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005478
Data do Acordão:03/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:GRÉMIO DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ACTO DISCRICIONÁRIO
DESCASQUE DE ARROZ
TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - No contencioso de mera anulação o tribunal apenas tem competência para confirmar ou anular os actos impugnados.
II - Os grémios têm legitimidade para recorrer dos actos administrativos que ofendam os interesses gerais e comuns da categoria económica ou profissional que personificam.
III - A natureza discricionária do acto não torna, por si mesma, este irrecorrível, determinando apenas a improcedência do fundamento da impugnação quando não consista no desvio de poder.
IV - É válida a transmissão de uma fábrica de descasque de arroz conjuntamente com uma autorização para a sua modificação, ainda quando não se tenham completado os actos de execução objecto da autorização, se a dita transmissão foi precedida de autorização concedida pelo Ministro da Economia.
Nº Convencional:JSTA00025393
Nº do Documento:SA119600318005478
Data de Entrada:11/13/1958
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDÚSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 23049 DE 1933/09/23 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 ART8.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART7 ART20 PAR1.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART19.
L 2052 DE 1952/03/11 BX.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG731.