Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005478 |
| Data do Acordão: | 03/18/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | GRÉMIO DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ LEGITIMIDADE ACTIVA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACTO DISCRICIONÁRIO DESCASQUE DE ARROZ TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - No contencioso de mera anulação o tribunal apenas tem competência para confirmar ou anular os actos impugnados. II - Os grémios têm legitimidade para recorrer dos actos administrativos que ofendam os interesses gerais e comuns da categoria económica ou profissional que personificam. III - A natureza discricionária do acto não torna, por si mesma, este irrecorrível, determinando apenas a improcedência do fundamento da impugnação quando não consista no desvio de poder. IV - É válida a transmissão de uma fábrica de descasque de arroz conjuntamente com uma autorização para a sua modificação, ainda quando não se tenham completado os actos de execução objecto da autorização, se a dita transmissão foi precedida de autorização concedida pelo Ministro da Economia. |
| Nº Convencional: | JSTA00025393 |
| Nº do Documento: | SA119600318005478 |
| Data de Entrada: | 11/13/1958 |
| Recorrente: | GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDÚSTRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 23049 DE 1933/09/23 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 ART8. DL 39634 DE 1954/05/05 ART7 ART20 PAR1. DL 40768 DE 1956/09/08 ART19. L 2052 DE 1952/03/11 BX. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG731. |