Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01412/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:MEIO PROCESSUAL
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
LEGALIDADE
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Quando os actos administrativos em matéria tributária comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, deverá utilizar-se o processo de impugnação, para os atacar.
II - O recurso contencioso, agora acção administrativa especial, será o meio processual adequado para atacar os actos administrativos em matéria tributária, que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, nos termos do disposto no artº 97º, nº 1, al. d) e nº 2 do Código de Processo e Procedimento Tributário.
III - Tendo a decisão proferida pela Administração Tributária ido muito mais além da análise da tempestividade da apresentação do pedido de revisão, passando, detalhadamente a analisar não só os prazos em que, segundo as circunstâncias tal pedido poderia ter sido tempestivamente apresentado mas, ainda, indicando a razão pela qual entendia não poder a revisão ser levada a cabo oficiosamente pela Administração Tributária e porque não podia ser aplicada a convenção invocada pela aqui recorrente para evitar a dupla tributação, analisou a legalidade do acto de liquidação - retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), referente a dividendos afirmando a respectiva legalidade.
Nº Convencional:JSTA000P19880
Nº do Documento:SA22016010701412
Data de Entrada:11/02/2015
Recorrente:A............, INC
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: