Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01412/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL IMPUGNAÇÃO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL LEGALIDADE ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Quando os actos administrativos em matéria tributária comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, deverá utilizar-se o processo de impugnação, para os atacar. II - O recurso contencioso, agora acção administrativa especial, será o meio processual adequado para atacar os actos administrativos em matéria tributária, que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, nos termos do disposto no artº 97º, nº 1, al. d) e nº 2 do Código de Processo e Procedimento Tributário. III - Tendo a decisão proferida pela Administração Tributária ido muito mais além da análise da tempestividade da apresentação do pedido de revisão, passando, detalhadamente a analisar não só os prazos em que, segundo as circunstâncias tal pedido poderia ter sido tempestivamente apresentado mas, ainda, indicando a razão pela qual entendia não poder a revisão ser levada a cabo oficiosamente pela Administração Tributária e porque não podia ser aplicada a convenção invocada pela aqui recorrente para evitar a dupla tributação, analisou a legalidade do acto de liquidação - retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), referente a dividendos afirmando a respectiva legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19880 |
| Nº do Documento: | SA22016010701412 |
| Data de Entrada: | 11/02/2015 |
| Recorrente: | A............, INC |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |