Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047275
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO.
EXTENSÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
RECONHECIMENTO NORMATIVO.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
ENSINO SUPERIOR.
Sumário:I - O Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, é aplicável aos estabelecimentos de ensino existentes no momento da sua entrada em vigor.
II - Com esse Estatuto, e findo o período de adaptação previsto no seu art. 66.º, n.º 1, as extensões ou pólos de estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo só podem funcionar como estabelecimentos autónomos ministrando cursos autónomos (arts. 40.º e 41,º do mesmo Estatuto), estando sujeitas ao reconhecimento oficial imposto à generalidade dos estabelecimentos desse tipo.
III - A obrigação de requerer o reconhecimento é imposta não só às extensões ou pólos a criar, mas também às existentes no momento da entrada em vigor daquele Estatuto, mesmo que anteriormente estivessem autorizadas a funcionar, desde que não tivessem sido objecto de reconhecimento oficial, nos termos da legislação anterior.
IV - O princípio da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito democrático (art. 2.º da C.R.P.), postula um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas expectativas que lhes são juridicamente criadas, censurando as afectações inadmissíveis, arbitrárias ou excessivamente onerosas, com as quais não se poderia razoavelmente contar.
V - Não é incompaginável com aquele princípio da confiança, a sujeição a reconhecimento oficial como estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo de extensões ou pólos de estabelecimentos que tinham sido autorizados a funcionar mas não haviam sido oficialmente reconhecidos.
Nº Convencional:JSTA00059344
Nº do Documento:SAP20030430047275
Data de Entrada:11/20/2002
Recorrente:INST PIAGET - COOP PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO INTEGRAL E ECOLÓGICO CRL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 1213/93 DE 1993/11/19 N4.
DL 16/94 DE 1994/01/22 ART2 ART14 ART15 ART16.
ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO ART33 ART40 ART41 ART54 ART66.
CONST97 ART2 ART13 N1 ART18 N3 ART29 N4 ART103 N3 ART266 N1 N2.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC 287/90 DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG214.; AC TC 302/90 DE 1990/11/14 IN BMJ N401 PAG130.; AC TC 70/92 DE 1992/02/24 IN BMJ N414 PAG130.; AC TC 410/95 DE 1995/06/28 IN BMJ N451 PAG231.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG226-227.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO - INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG414.
CASTRO MENDES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG273.
REBELO DE SOUSA E OUTRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG71-72.
Aditamento: