Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030589 |
| Data do Acordão: | 04/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Um dos requisitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para a suspensão da eficácia do acto é que entre os prejuízos invocados pela requerente e a execução do acto exista nexo de causalidade. II - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pela requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034421 |
| Nº do Documento: | SA119920421030589 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | AD DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINPLAT DE 1991/12/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 5/91 DE 1991/01/08 ART15. LPTA85 ART76 N1 A. |