Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030589
Data do Acordão:04/21/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Um dos requisitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para a suspensão da eficácia do acto é que entre os prejuízos invocados pela requerente e a execução do acto exista nexo de causalidade.
II - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pela requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00034421
Nº do Documento:SA119920421030589
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:AD DE LISBOA
Recorrido 1:MINAI - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI - MINPLAT DE 1991/12/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 5/91 DE 1991/01/08 ART15.
LPTA85 ART76 N1 A.