Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004041 |
| Data do Acordão: | 07/08/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO INFRACÇÃO FISCAL PRESUNÇÃO LEGAL ONUS DE PROVA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | Não havendo presunção legal de delito fiscal, o onus da prova cabe a acusação, não so quanto aos elementos constitutivos do delito, como ate quanto as circunstancias de tempo e lugar da sua consumação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024097 |
| Nº do Documento: | SA419640708004041 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BORDALO & MORGADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART177 N2. |