Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008025 |
| Data do Acordão: | 01/21/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO FALTA DE OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS |
| Sumário: | I - E inadmissivel, por falta de objecto, o recurso de um despacho ministerial comunicado ao recorrente, mas que se verifica não ter sido proferido, apenas tendo sido exarado um despacho do director-geral. II - O erro dos serviços que deu causa a interposição do recurso importa a não condenação do recorrente nas custas do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00016788 |
| Nº do Documento: | SA119710121008025 |
| Data de Entrada: | 07/15/1964 |
| Recorrente: | FABRICA DE CONDUTORES ELECTRICOS DIOGO D'AVILA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 PARUNICO. |