Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008025
Data do Acordão:01/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
FALTA DE OBJECTO
RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:I - E inadmissivel, por falta de objecto, o recurso de um despacho ministerial comunicado ao recorrente, mas que se verifica não ter sido proferido, apenas tendo sido exarado um despacho do director-geral.
II - O erro dos serviços que deu causa a interposição do recurso importa a não condenação do recorrente nas custas do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00016788
Nº do Documento:SA119710121008025
Data de Entrada:07/15/1964
Recorrente:FABRICA DE CONDUTORES ELECTRICOS DIOGO D'AVILA LDA
Recorrido 1:SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 PARUNICO.