Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029477 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide, em razão de a requerida ter passado, entretanto, a certidão pretendida pelo requerente intimante, cabera aquela a responsabilidade pelas custas salvo, se delas isenta (art. 447 - 1 Codigo Processo Civil). II - Alegada, todavia, a intempestividade do requerimento ou outra questão que obste a que de seu objecto se conheça, prosseguirão os autos para ajuizar das custas que o requerente pagara na procedencia da questão invocada, por ter dado causa injustificada ao processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031476 |
| Nº do Documento: | SA119910528029477 |
| Data de Entrada: | 05/07/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | INST FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. LPTA85 ART82 N1 N2. |