Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029477
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide, em razão de a requerida ter passado, entretanto, a certidão pretendida pelo requerente intimante, cabera aquela a responsabilidade pelas custas salvo, se delas isenta (art. 447 - 1 Codigo Processo Civil).
II - Alegada, todavia, a intempestividade do requerimento ou outra questão que obste a que de seu objecto se conheça, prosseguirão os autos para ajuizar das custas que o requerente pagara na procedencia da questão invocada, por ter dado causa injustificada ao processo.
Nº Convencional:JSTA00031476
Nº do Documento:SA119910528029477
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:INST FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.
LPTA85 ART82 N1 N2.