Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028725 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS SUBUTILIZAÇÃO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O preenchimento dos conceitos de desocupação e subutilização, definidores de situações que constituem pressupostos vinculados do acto que determina a integração de funcionários no quadro de efectivos interdepartamentais por força do artigo 62 do DL n. 260/89, é sindicável pelo tribunal. II - Podendo constituir, também, erro nos pressupostos de facto, o desconhecimento de realidades relevantes para a integração daqueles conceitos, não obsta à cognição daquele vício a eventual falta de fundamentação do referido acto, quando o recorrente alega factos que, independentemente de terem ou não sido ponderados pela autoridade administrativa, podem inviabilizar a integração dos aludidos conceitos. III - Carece de fundamentação o acto que aprova lista de pessoal que transita para o QEI sem expressar, directamente ou por remissão, as razões de facto do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033720 |
| Nº do Documento: | SA119911022028725 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , VASCO |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N410 PAG508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN E MINPLAT DE 1990/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3 ART5 N2. LPTA85 ART57 N2 B. DL 260/89 DE 1989/08/17 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25954 DE 1991/09/26. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG720. |