Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028725
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
SUBUTILIZAÇÃO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O preenchimento dos conceitos de desocupação e subutilização, definidores de situações que constituem pressupostos vinculados do acto que determina a integração de funcionários no quadro de efectivos interdepartamentais por força do artigo 62 do DL n. 260/89, é sindicável pelo tribunal.
II - Podendo constituir, também, erro nos pressupostos de facto, o desconhecimento de realidades relevantes para a integração daqueles conceitos, não obsta
à cognição daquele vício a eventual falta de fundamentação do referido acto, quando o recorrente alega factos que, independentemente de terem ou não sido ponderados pela autoridade administrativa, podem inviabilizar a integração dos aludidos conceitos.
III - Carece de fundamentação o acto que aprova lista de pessoal que transita para o QEI sem expressar, directamente ou por remissão, as razões de facto do decidido.
Nº Convencional:JSTA00033720
Nº do Documento:SA119911022028725
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:SANTOS , VASCO
Recorrido 1:MINFIN - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N410 PAG508
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINPLAT DE 1990/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3 ART5 N2.
LPTA85 ART57 N2 B.
DL 260/89 DE 1989/08/17 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25954 DE 1991/09/26.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG720.