Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032124
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O recurso contencioso de anulação, tal como se desenha entre nós - pelo menos o que seja da competência do STA - não comporta qualquer fase processual equivalente ao dos articulados em processo civil, os quais tenham de ser levados ao conhecimento da parte contrária.
II - A omissão da notificação da resposta da autoridade recorrida ou do parecer do M.P. não constitui nulidade, porque em lado algum a lei impõe tal notificação, salvo no que ao parecer do M.P. diz respeito quando este órgão tenha suscitado qualquer questão prévia que obste ao prosseguimento do recurso
(ou quando tenha arguido novos vícios), o que manifestamente se não verificou no caso - cfr. art. 54, n. 1, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00042097
Nº do Documento:SA119941102032124
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:ASSOC DE REGANTES E BENEFICIARIOS DO VALE DO LIS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/05/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 267/85 DE 1985/07/15 ART96 N1 N2.
CPC67 ART201 ART205 N1.
LPTA85 ART1 ART46 N2 ART54 N1.