Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032124 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de anulação, tal como se desenha entre nós - pelo menos o que seja da competência do STA - não comporta qualquer fase processual equivalente ao dos articulados em processo civil, os quais tenham de ser levados ao conhecimento da parte contrária. II - A omissão da notificação da resposta da autoridade recorrida ou do parecer do M.P. não constitui nulidade, porque em lado algum a lei impõe tal notificação, salvo no que ao parecer do M.P. diz respeito quando este órgão tenha suscitado qualquer questão prévia que obste ao prosseguimento do recurso (ou quando tenha arguido novos vícios), o que manifestamente se não verificou no caso - cfr. art. 54, n. 1, da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042097 |
| Nº do Documento: | SA119941102032124 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | ASSOC DE REGANTES E BENEFICIARIOS DO VALE DO LIS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/05/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 267/85 DE 1985/07/15 ART96 N1 N2. CPC67 ART201 ART205 N1. LPTA85 ART1 ART46 N2 ART54 N1. |