Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0747/09.6BELSB-A-A 0876/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO |
| Sumário: | I - Não se verificando qualquer contrariedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito entre o acórdão recorrido, do TCAS de 02.03.2017, e o acórdão fundamento do mesmo TCA de 12.05.2011, ou com o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 6/2012 deste STA, inexiste, consequentemente, um dos pressupostos essenciais previstos no art. 152º, nº 1, alínea a) do CPTA, não sendo de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23787 |
| Nº do Documento: | SAP201810250747/09 |
| Data de Entrada: | 07/12/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |