Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005755
Data do Acordão:10/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
REFORMA DE SENTENÇA
CUSTAS
MULTA
RECURSO JURISDICIONAL
FUNÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A aclaração do acórdão tem por função o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que contenha.
II - A reforma do acórdão tem lugar quando houver erro na aplicação das custas ou da multa.
III - A aclaração só pode ser requerida ao tribunal que proferiu a decisão, não podendo requerer-se directamente ao tribunal de recurso.
IV - Os recursos são meios legais destinados a revogar a decisão recorrida por se considerar inquinada de qualquer vício legal.
V - Os tribunais intervêm, estritamente, para o exercício de funções jurisdicionais ou seja assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
VI - Os tribunais não têm funções consultivas, competindo-lhe, especificamente, proferir decisões sobre questões deduzidas em juízo no seu duplo aspecto de facto e de direito.
VII - As nulidades atribuídas ao acórdão recorrido deviam ser indicadas em concreto.
Nº Convencional:JSTA00036688
Nº do Documento:SAP19921028005755
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:GOODYEAR PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART668 ART669 N1.
CONST89 ART205 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/11/27 IN DG IIS DE 1958/05/02 PAG65.
ASS STJ DE 1974/05/08 IN BMJ N237 PAG95.
AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG148.
AC TC DE 1984/11/28 IN ACTC VIV 1984 PAG341.
AC TC DE 1980/03/14 IN DR IIS PAG7746.
AC STA PROC12019 DE 1990/03/28.
AC STJ DE 1935/06/16 IN COL OF N32 PAG55.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG155.