Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005755 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE REFORMA DE SENTENÇA CUSTAS MULTA RECURSO JURISDICIONAL FUNÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A aclaração do acórdão tem por função o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que contenha. II - A reforma do acórdão tem lugar quando houver erro na aplicação das custas ou da multa. III - A aclaração só pode ser requerida ao tribunal que proferiu a decisão, não podendo requerer-se directamente ao tribunal de recurso. IV - Os recursos são meios legais destinados a revogar a decisão recorrida por se considerar inquinada de qualquer vício legal. V - Os tribunais intervêm, estritamente, para o exercício de funções jurisdicionais ou seja assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. VI - Os tribunais não têm funções consultivas, competindo-lhe, especificamente, proferir decisões sobre questões deduzidas em juízo no seu duplo aspecto de facto e de direito. VII - As nulidades atribuídas ao acórdão recorrido deviam ser indicadas em concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036688 |
| Nº do Documento: | SAP19921028005755 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | GOODYEAR PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 ART669 N1. CONST89 ART205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/11/27 IN DG IIS DE 1958/05/02 PAG65. ASS STJ DE 1974/05/08 IN BMJ N237 PAG95. AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG148. AC TC DE 1984/11/28 IN ACTC VIV 1984 PAG341. AC TC DE 1980/03/14 IN DR IIS PAG7746. AC STA PROC12019 DE 1990/03/28. AC STJ DE 1935/06/16 IN COL OF N32 PAG55. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG155. |