Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018377
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
CASO RESOLVIDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E definitivo e executorio o acto praticado pelo director-geral dos Serviços Judiciarios por delegação do Ministro da Justiça que coloca por transferencia um escrivão, na vaga verificada num dos juizos do Tribunal de Familia e não um ajudante de escrivão do mesmo Tribunal que se julgava com preferencia na colocação.
II - E confirmativo daquele acto, o despacho do mesmo director-geral que indefere a reclamação graciosa que o ajudante de escrivão preterido apresentara, mantendo o anterior tendo em consideração os mesmos fundamentos de facto e os mesmos preceitos legais que entretanto não haviam sido alterados.
III - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00002939
Nº do Documento:SA119840510018377
Data de Entrada:01/12/1983
Recorrente:LOURENÇO , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2451
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART101 N1 N2 ART149 N2.
L 82/77 ART56 N1 D.
L 35/80 DE 1980/07/28.
RSTA57 ART55.
DESP DE 1981/10/15.