Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045811 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - Os termos e as proposições a integrar em cada raciocínio devem ser os adequados aos particulares propósitos que nele se prossigam, sendo inaceitável pretender-se que, em cada operação intelectual realizada numa sentença, se impusesse a recapitulação de toda a matéria especificada e, não se procedendo assim, a sentença fosse nula por omissão de pronúncia. II - Desde que se verifique o caso normal de só ao tribunal colectivo incumbir a realização do exame crítico das provas (art. 653º, n.º 2, do CPC), não pode a sentença que acatou o que o tribunal colectivo decidira ser eficazmente censurada por não ter procedido, por sua vez, a um tal exame. III - Não enferma de nulidade a sentença em que se transcreveu incompletamente um facto especificado se a parte omitida era irrelevante à decisão a proferir. IV - Só se justifica a ampliação da matéria de facto se o questionário tiver omitido algum facto alegado e com relevo para o sentido da decisão. V - Se o autor filiou o dever de indemnizar, atribuído a um Hospital, na relação entre uma certa actuação médica, que tolerara que uma criança perdesse sangue em excesso, e a morte dela, não colhe a tese de que, apesar dessa relação não se haver provado, a acção ainda pode proceder a pretexto de que os médicos ao serviço do réu não teriam actuado com todo o empenhamento possível - já que essa procedência envolveria uma alteração inadmissível da causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00054967 |
| Nº do Documento: | SA120001011045811 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | SILVA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N3 ART668 N1 D ART511 N1 ART653 N2 ART659 N2 ART690 ART268 ART712 N4. |
| Aditamento: | |