Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045811
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PROVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - Os termos e as proposições a integrar em cada raciocínio devem ser os adequados aos particulares propósitos que nele se prossigam, sendo inaceitável pretender-se que, em cada operação intelectual realizada numa sentença, se impusesse a recapitulação de toda a matéria especificada e, não se procedendo assim, a sentença fosse nula por omissão de pronúncia.
II - Desde que se verifique o caso normal de só ao tribunal colectivo incumbir a realização do exame crítico das provas (art. 653º, n.º 2, do CPC), não pode a sentença que acatou o que o tribunal colectivo decidira ser eficazmente censurada por não ter procedido, por sua vez, a um tal exame.
III - Não enferma de nulidade a sentença em que se transcreveu incompletamente um facto especificado se a parte omitida era irrelevante à decisão a proferir.
IV - Só se justifica a ampliação da matéria de facto se o questionário tiver omitido algum facto alegado e com relevo para o sentido da decisão.
V - Se o autor filiou o dever de indemnizar, atribuído a um Hospital, na relação entre uma certa actuação médica, que tolerara que uma criança perdesse sangue em excesso, e a morte dela, não colhe a tese de que, apesar dessa relação não se haver provado, a acção ainda pode proceder a pretexto de que os médicos ao serviço do réu não teriam actuado com todo o empenhamento possível - já que essa procedência envolveria uma alteração inadmissível da causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00054967
Nº do Documento:SA120001011045811
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N3 ART668 N1 D ART511 N1 ART653 N2 ART659 N2 ART690 ART268 ART712 N4.
Aditamento: