Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015383 |
| Data do Acordão: | 12/10/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | MEMBRO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL LIMITE DE IDADE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho, afasta, quanto aos membros da Comissão Constitucional, os efeitos do limite de idade estabelecidos na lei em vigor. II - Consequentemente, um membro da Comissão Constitucional, ja antes vinculado a função publica, que atinja 70 anos de idade, não passa, por esse facto, a situação de aposentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008182 |
| Nº do Documento: | SA119811210015383 |
| Data de Entrada: | 11/11/1980 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5075 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/08/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ART6 ART14. EA72 ART37 N2 B N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/06/04. |