Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015383
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:MEMBRO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL
LIMITE DE IDADE
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho, afasta, quanto aos membros da Comissão Constitucional, os efeitos do limite de idade estabelecidos na lei em vigor.
II - Consequentemente, um membro da Comissão Constitucional, ja antes vinculado a função publica, que atinja 70 anos de idade, não passa, por esse facto, a situação de aposentado.
Nº Convencional:JSTA00008182
Nº do Documento:SA119811210015383
Data de Entrada:11/11/1980
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5075
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ART6 ART14.
EA72 ART37 N2 B N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/06/04.