Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0386/04 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACTO CONDICIONAL. DECISÃO FINAL. |
| Sumário: | Constitui decisão final do licenciamento de construção o despacho do Presidente da Câmara Municipal pelo qual se defere globalmente "o projecto e os projectos de especialidades", e se fixam os condicionalismos do licenciamento e os prazos a cumprir pelo requerente para ser requerido o alvará e licença e para a conclusão da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00060786 |
| Nº do Documento: | SA1200407010386 |
| Data de Entrada: | 03/31/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 N3 N4. DL 100/84 DE 1984/03/19 ART51 N2 C ART52 N1. |
| Aditamento: | |