Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0888/03 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. CRÉDITO INCOBRÁVEL. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. PRAZO. |
| Sumário: | De harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 71º n.º 8 e 91º n.º 2 do CIVA o início do prazo para o exercício do direito à dedução ou reembolso do imposto referente a créditos incobráveis, em casos de falência ou insolvência, nasce com o trânsito em julgado da respectiva declaração judicial e só pode ser exercido no prazo fixado por este último – agora quatro anos – cfr. DL n.º 472/99, de 8 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061772 |
| Nº do Documento: | SA2200502230888 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/04/08 ART71 N8 N13 ART91 N2. CPC96 ART671 N1. CIRS88 ART35 N1 A ART39. |
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