Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028039
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
ACTO DE INDEFERIMENTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
Sumário:I - A suspensão de uma resolução de indeferimento de pedido de atribuição de reserva não obriga a reapreciação deste pedido, nem sequer a reabertura do respectivo processo gracioso.
II - O efeito de um acto que, como este, indefere uma petição e o de deixar o interessado na situação anterior, de onde resulta que os seus efeitos são consequencia necessaria da sua prolação - embora a respectiva eficacia dependa da sua notificação -, não havendo quaisquer outros efeitos virtuais ou potenciais dependentes de ulterior execução.
III - Um acto de conteudo negativo, tal como o que deixa o interessado na situação anterior, não e susceptivel de ser suspenso, ja que a suspensão deve produzir efeitos uteis.
Nº Convencional:JSTA00028302
Nº do Documento:SA119900306028039
Data de Entrada:01/25/1990
Recorrente:DANADO , CUSTODIO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1797
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/11/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART78.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG268.