Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022653
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Pendente processo de recuperação de empresa, ocorre impossibilidade legal de prosseguimento de execuções fiscais contra a mesma, não podendo, pois, as dívidas exequendas ser cobradas.
II - A inexigibilidade da dívida exequenda, ainda que meramente parcial, constitui fundamento de oposição, nos termos da alínea h) do artigo 286 do CPT.
III - A oposição à execução fiscal não tem, necessariamente, de visar a extinção, total ou parcial, desta, podendo tender, apenas, à sua suspensão.
Nº Convencional:JSTA00050332
Nº do Documento:SA219981014022653
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:SOC DE FABRICANTES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2 N4.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART4.
CPTRIB91 ART286 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC PROC19739 DE 1996/01/24.
AC PROC21016 DE 1996/12/11.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED NOTAS 42 E 45 AO ART286.