Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036151 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Há oposição de julgados se se verificarem os pressupostos constantes da alínea b) do artigo 24 do ETAF. II - Entre esses pressupostos avulta o da questão fundamental de direito ser a mesma quer no acórdão recorrido quer no acórdão fundamento, tendo ambos os arestos perfilhado solução oposta. III - A ilação ínsita no sumário de um dos acórdãos invocados como estando em oposição, não releva como decisão, não se verificando, por isso, os aludidos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046172 |
| Nº do Documento: | SAP19970219036151 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | LOPES , ORLANDO |
| Recorrido 1: | CM DO VIMIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |