Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036151
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Há oposição de julgados se se verificarem os pressupostos constantes da alínea b) do artigo 24 do ETAF.
II - Entre esses pressupostos avulta o da questão fundamental de direito ser a mesma quer no acórdão recorrido quer no acórdão fundamento, tendo ambos os arestos perfilhado solução oposta.
III - A ilação ínsita no sumário de um dos acórdãos invocados como estando em oposição, não releva como decisão, não se verificando, por isso, os aludidos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00046172
Nº do Documento:SAP19970219036151
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:LOPES , ORLANDO
Recorrido 1:CM DO VIMIOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.