Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024117
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
DESPACHO CONJUNTO
PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS
PESSOAL EM MISSÃO MILITAR NO ESTRANGEIRO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:I - A expressão "mesmo criterio em uso" do art. 8-1 do
DL 56/81, de 31 de Março, exprime uma intenção tendencial de paridade que não obsta que as administrações militar e financeira devam, em circunstancias diversas, estabelecer remunerações acessorias diferentes com vencimentos em datas diferentes para o pessoal em missão militar no estrangeiro das fixadas para o pessoal diplomatico equiparado pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
II - O despacho conjunto dos Ministerios da Defesa Nacional e das Finanças A-85/86-X, de 24 de Abril de 1986, publicado no Diario da Republica II serie, n. 111 de 15 de Maio de 1986, não contraria o disposto no art. 8-1 do DL 56/81, de 31 de Março.
Nº Convencional:JSTA00021824
Nº do Documento:SA119890704024117
Data de Entrada:07/14/1986
Recorrente:CARDOSO , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN - MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4603
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP A-85/86-X MINFIN E MINDN DE 1986/04/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5 ART201 N1 C.
CCIV66 ART9.
DL 56/81 DE 1981/03/31 ART8 N1 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 76/85 DE 1985/05/06 IN ACORDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VV PAG207.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG257.
Aditamento: