Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/13 |
| Data do Acordão: | 09/12/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADVOGADO SIGILO PROFISSIONAL DISPENSA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista excepcional numa situação em que a questão trazida ao recurso e que respeita a pedido de dispensa do dever de sigilo de advogado não coloca problemas prático-jurídicos de determinação ou interpretação do regime legal de especial complexidade, não se apresenta com virtualidade de expansão porque está fortemente dependente das particularidades de cada pedido de dispensa e, além disso, a solução encontrada no caso não se reveste de repercussão comunitária, afectando apenas os sujeitos envolvidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16173 |
| Nº do Documento: | SA1201309120124 |
| Data de Entrada: | 01/29/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |