Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/18.7BECBR-S1 |
| Data do Acordão: | 06/26/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NULIDADE DE ACÓRDÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões jurídicas suscitadas na apelação, parecem ter sido tratadas de forma plausível pelo acórdão recorrido [bem como pelo acórdão complementar de 05.04.2024 que indeferiu a arguição de nulidade], sendo certo que na revista apenas vêm suscitadas nulidades de decisão, não se demostrando, no juízo sumário que a esta Formação de Apreciação Preliminar cabe realizar, que o acórdão padeça de qualquer nulidade ou erro, muito menos ostensivo, que justifique a intervenção deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32424 |
| Nº do Documento: | SA120240626018/18 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |