Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003496
Data do Acordão:06/09/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
QUESTIONARIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O não chamamento ao recurso de individuos que podem ser directamente prejudicados com a sua procedencia acarreta a ilegitimidade do recorrido para, por si so, estar em juizo.
Não ha que quesitar factos quando o recurso não pode prosseguir.
Embora o recorrente não tenha invocado expressamente essa qualidade, entende-se que veio a juizo na qualidade de contribuinte das contribuições directas do Estado, quando juntou com a petição de recurso certidão negativa do registo de tutelas, documento comprovativo de estar colectado em contribuição predial pela circunscrição a que respeita o corpo administrativo que tomou a deliberação recorrida e certificado do registo criminal.
Nº Convencional:JSTA00027736
Nº do Documento:SA119500609003496
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:JF DE ALCAFACHE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART822 ART835 ART845.