Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003496 |
| Data do Acordão: | 06/09/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA QUESTIONARIO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O não chamamento ao recurso de individuos que podem ser directamente prejudicados com a sua procedencia acarreta a ilegitimidade do recorrido para, por si so, estar em juizo. Não ha que quesitar factos quando o recurso não pode prosseguir. Embora o recorrente não tenha invocado expressamente essa qualidade, entende-se que veio a juizo na qualidade de contribuinte das contribuições directas do Estado, quando juntou com a petição de recurso certidão negativa do registo de tutelas, documento comprovativo de estar colectado em contribuição predial pela circunscrição a que respeita o corpo administrativo que tomou a deliberação recorrida e certificado do registo criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027736 |
| Nº do Documento: | SA119500609003496 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | JF DE ALCAFACHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART822 ART835 ART845. |