Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009506 |
| Data do Acordão: | 06/03/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Não se devera tomar conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso contencioso se pretendia alcançar. II - Tal determina a perda do objecto por inutilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012999 |
| Nº do Documento: | SA119760603009506 |
| Data de Entrada: | 04/08/1975 |
| Recorrente: | SERRA , MARIA |
| Recorrido 1: | GOVR DO TERRITORIO DE TIMOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 957 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR DA PROVINCIA DE TIMOR DE 1975/01/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 ART663. RSTA57 ART103. |