Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009506
Data do Acordão:06/03/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Não se devera tomar conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso contencioso se pretendia alcançar.
II - Tal determina a perda do objecto por inutilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00012999
Nº do Documento:SA119760603009506
Data de Entrada:04/08/1975
Recorrente:SERRA , MARIA
Recorrido 1:GOVR DO TERRITORIO DE TIMOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR DA PROVINCIA DE TIMOR DE 1975/01/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 ART663.
RSTA57 ART103.