Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0694/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FUNÇÃO PÚBLICA. CARREIRA HORIZONTAL. CARREIRA VERTICAL. |
| Sumário: | I – Não é taxativa a enumeração das carreiras horizontais a que alude o nº 1 do artigo 38º do D. Lei 247/87, de 17/6. II – Assim sendo, não obstará à qualificação de uma carreira como horizontal o facto de a mesma não constar da dita enumeração. |
| Nº Convencional: | JSTA00063940 |
| Nº do Documento: | SAP200701170694 |
| Data de Entrada: | 06/21/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC TCA SUL PROC1105/05 DE 2006/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/ 06/17 ART38. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5. CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC870/06-20 DE 2006/12/12.; AC STA PROC40594 DE 1997/02/13. |
| Referência a Doutrina: | ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG136. |
| Aditamento: | |