Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046093 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 30º da LPTA não foi implicitamente revogado pelo disposto no art° 68° do Código do Procedimento Administrativo, preceito que foi pensado pelo legislador para valer apenas no quadro sistemático deste último diploma. II - O artigo 30° da LPTA, que dispunha sobre o conteúdo da notificação ou publicação do acto e para o qual remetia o nº 1 do artº 31º, só foi expressamente revogado pelo artº 6º, al. b) do Dec. Lei n° 229/96, de 29 de Novembro, diploma que, nessa parte, só entrou em vigor na data do início de funcionamento do Tribunal Central Administrativo, ex vi do nº 1 do seu artº 5º, ou seja, em 15 de Setembro de 1997 ( Portaria n° 398/97, de 18.6). III - Resultando da matéria de facto ter o recorrente sido notificado do acto administrativo com obediência a todos os requisitos previstos no artº 30º da LPTA, vigente à data da notificação, concretamente, o autor do acto, o sentido e a data da decisão, bem como dos seus fundamentos, o recurso à faculdade prevista no art° 31º da LPTA assume a natureza de expediente dilatório, que não suspende o prazo para a interposição de recurso contencioso do acto impugnado, pois que a aludida notificação continha todos os elementos referidos no citado artº 30º da LPTA. IV - E nem prejudica tal conclusão, o facto de o recorrente ter requerido a passagem de certidão de outros elementos, que, por não terem relevância, nem interferirem, com o conteúdo, o sentido e o objecto da deliberação recorrida, não justificavam o recurso ao citado artº 31º, nº1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054191 |
| Nº do Documento: | SA120000621046093 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | TORNEIO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE ELVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART132 ART162 B. CPA91 ART68 N1 A. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42491 DE 1999/03/19.; AC STA PROC43697 DE 1998/10/20.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36830 DE 1998/03/31. |
| Aditamento: | |