Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046093
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O artigo 30º da LPTA não foi implicitamente revogado pelo disposto no art° 68° do Código do Procedimento Administrativo, preceito que foi pensado pelo legislador para valer apenas no quadro sistemático deste último diploma.
II - O artigo 30° da LPTA, que dispunha sobre o conteúdo da notificação ou publicação do acto e para o qual remetia o nº 1 do artº 31º, só foi expressamente revogado pelo artº 6º, al. b) do Dec. Lei n° 229/96, de 29 de Novembro, diploma que, nessa parte, só entrou em vigor na data do início de funcionamento do Tribunal Central Administrativo, ex vi do nº 1 do seu artº 5º, ou seja, em 15 de Setembro de 1997 ( Portaria n° 398/97, de 18.6).
III - Resultando da matéria de facto ter o recorrente sido notificado do acto administrativo com obediência a todos os requisitos previstos no artº 30º da LPTA, vigente à data da notificação, concretamente, o autor do acto, o sentido e a data da decisão, bem como dos seus fundamentos, o recurso à faculdade prevista no art° 31º da LPTA assume a natureza de expediente dilatório, que não suspende o prazo para a interposição de recurso contencioso do acto impugnado, pois que a aludida notificação continha todos os elementos referidos no citado artº 30º da LPTA.
IV - E nem prejudica tal conclusão, o facto de o recorrente ter requerido a passagem de certidão de outros elementos, que, por não terem relevância, nem interferirem, com o conteúdo, o sentido e o objecto da deliberação recorrida, não justificavam o recurso ao citado artº 31º, nº1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00054191
Nº do Documento:SA120000621046093
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:TORNEIO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART132 ART162 B.
CPA91 ART68 N1 A.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42491 DE 1999/03/19.; AC STA PROC43697 DE 1998/10/20.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36830 DE 1998/03/31.
Aditamento: