Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005834 |
| Data do Acordão: | 10/28/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | A prescrição a que se refere o artigo 560 do Codigo Administrativo conta-se desde a data em que a falta foi cometida, ou, se antes dela, foi praticado algum acto de procedimento disciplinar, a partir do ultimo acto. A omissão da sentença proferida na Auditoria, em relação a determinada materia em recurso, constitui nulidade que carece de ser arguida na 1 instancia. A deliberação que nomeia determinado funcionario para proceder a instrução de um processo disciplinar constitui acto definitivo e executorio, como tal passivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025733 |
| Nº do Documento: | SA119601028005834 |
| Recorrente: | SOUSA , JOAQUIM - MISERICORDIA DE ALMADA |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOAQUIM - MISERICORDIA DE ALMADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART560. EFU56 ART351. EDF43 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG499. |
| Aditamento: | O prazo de prescrição do procedimento disciplinar não corre durante o periodo em que esta pendente o recurso contencioso do acto punitivo. |