Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025160 |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO RESOLUÇÃO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL OFICIAL DA ARMADA PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR |
| Sumário: | I - O interesse directo do recorrente para efeitos de legitimidade só existirá se da averiguação, através dos termos em que a petição e a pretensão são formuladas, resultar que da anulação do acto advirá, como consequência directa, qualquer utilidade ou vantagem para o recorrente, independentemente de ficar ou não eliminada a causa da lesão que necessariamente motiva o recurso. II - O oficial preterido na promoção pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior não tem legitimidade para impugnar a resolução do Conselho Superior de Defesa Nacional que "confirmou" as promoções de dois oficiais ao posto de contra-Almirante. |
| Nº Convencional: | JSTA00036633 |
| Nº do Documento: | SA119930202025160 |
| Data de Entrada: | 07/07/1987 |
| Recorrente: | NAPOLES , HORACIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL DE 1987/05/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N1 N2 ART37 N1 N2 ART47 N2 E N3 ART51 N1 F. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A LEI DE DEFESA NACIONAL E DAS FORÇAS ARMADAS 1983 PAG313. |
| Aditamento: | |