Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025160
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE DIRECTO
RESOLUÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR
Sumário:I - O interesse directo do recorrente para efeitos de legitimidade só existirá se da averiguação, através dos termos em que a petição e a pretensão são formuladas, resultar que da anulação do acto advirá, como consequência directa, qualquer utilidade ou vantagem para o recorrente, independentemente de ficar ou não eliminada a causa da lesão que necessariamente motiva o recurso.
II - O oficial preterido na promoção pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior não tem legitimidade para impugnar a resolução do Conselho Superior de Defesa Nacional que "confirmou" as promoções de dois oficiais ao posto de contra-Almirante.
Nº Convencional:JSTA00036633
Nº do Documento:SA119930202025160
Data de Entrada:07/07/1987
Recorrente:NAPOLES , HORACIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL DE 1987/05/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N1 N2 ART37 N1 N2 ART47 N2 E N3 ART51 N1 F.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A LEI DE DEFESA NACIONAL E DAS FORÇAS ARMADAS 1983 PAG313.
Aditamento: